
TJMG suspende aumento dos salários do prefeito e secretários em Araxá; Câmara contesta decisão
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão imediata da Lei Municipal nº 8.597/2026, que previa reajuste nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Araxá. A decisão foi proferida pelo desembargador Jair José Varão Pinto Júnior, da 3ª Câmara Cível do TJMG.
A medida foi tomada durante análise de um agravo de instrumento apresentado em ação popular movida por Eduardo de Souza Maia e Fanny Melo contra o Município de Araxá e outros envolvidos. Os autores alegam que o reajuste aprovado pela Câmara Municipal desrespeita os princípios constitucionais da anterioridade da legislatura e da moralidade administrativa.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, os subsídios de agentes políticos devem ser fixados em uma legislatura para entrarem em vigor apenas na legislatura seguinte, sem possibilidade de aumento durante o mandato em andamento. O magistrado destacou ainda que a manutenção dos novos valores poderia gerar impacto imediato aos cofres públicos.
Na fundamentação, o desembargador citou o artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, além do artigo 29 da Constituição Federal e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidaram o entendimento de que a regra da anterioridade também se aplica aos secretários municipais.
A decisão também menciona precedentes do STF, como o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 1.292.905), que reforça a necessidade de observância aos princípios da moralidade administrativa e da anterioridade na definição da remuneração de agentes políticos municipais.
Com a determinação judicial, os efeitos da lei ficam suspensos até o julgamento definitivo da ação. Em nota, a Câmara Municipal de Araxá informou que irá se manifestar no processo e sustentou que o município se enquadra em uma exceção prevista na Constituição Estadual, argumento que, segundo o Legislativo, tornaria o reajuste legal e constitucional.

