
Após polêmica no Dia dos Pais, advogada explica regras da “saidinha” e fala sobre ressocialização em Araxá
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A saída temporária de presos voltou ao centro do debate após casos registrados durante o período do Dia dos Pais. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan Araxá, a advogada criminalista Dra. Maria Eduarda explicou as mudanças na legislação e quem ainda pode ter direito ao benefício.
Segundo a advogada, a lei mais severa não pode retroagir para prejudicar quem cometeu o crime antes da mudança na legislação. Por isso, presos que se enquadram nas regras anteriores podem continuar tendo direito à saída temporária, desde que cumpram os requisitos e tenham autorização judicial.
A Lei 14.843/2024 restringiu as possibilidades de saída temporária, especialmente para visitas familiares e atividades de ressocialização. A aplicação dessas mudanças para crimes cometidos antes da lei ainda é tema de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante a entrevista, Maria Eduarda também destacou o trabalho realizado pela APAC de Araxá na ressocialização e preparação dos recuperandos para o retorno ao convívio social.
A advogada ressaltou que o debate sobre a saída temporária envolve não apenas segurança pública, mas também ressocialização e reinserção social.
A entrevista completa pode ser acompanhada no Jornal da Manhã, da Jovem Pan Araxá.

