
Rodovias estaduais terão reforço na segurança e mobilidade durante o Carnaval
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Com a proximidade do Carnaval 2026, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) intensificou as ações para garantir mais segurança e fluidez nas rodovias estaduais. O órgão também publicou portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte durante os feriados ao longo do ano.
O plano especial inclui reforço na fiscalização, monitoramento das estradas, apoio às forças de segurança e ações educativas. Equipes estarão em pontos estratégicos, como a Serra do Cipó, com sinalização reforçada em trechos em obras. As 40 unidades regionais participarão das operações antes, durante e após o feriado.
Dados de 2025
No Carnaval de 2025, foram realizadas 418 ações de fiscalização, com 2.770 motoristas abordados e 81 veículos clandestinos retirados de circulação. A expectativa é que os números sejam superados em 2026.
O DER-MG alerta que passageiros devem verificar se ônibus e vans estão regularizados antes de contratar o serviço, evitando interrupções na viagem.
Transporte fretado
A formalização do contrato e a verificação da autorização são essenciais para garantir segurança. Em 2025, foram emitidas mais de 208 mil Autorizações de Transporte Fretado (ATFs), com aumento de cerca de 25% na demanda durante feriados prolongados.
Veículos irregulares podem ser retidos durante as fiscalizações, prejudicando os passageiros.
Educação e prevenção
O DER-MG também realiza campanhas educativas sobre excesso de velocidade, uso do celular ao volante e combinação de álcool e direção. Ações já ocorreram na Cidade Administrativa e na Rodoviária de Belo Horizonte.
O órgão orienta que motoristas revisem o veículo, planejem o trajeto e consultem as condições das rodovias no site oficial antes de viajar.
Restrições 2026
A Portaria nº 4.242/2026 restringe a circulação de veículos de grande porte que excedam limites de peso e dimensão durante os feriados. A proibição vale para rodovias estaduais de pista simples e para trechos como MG-010, MGC-135 e MG-050. O descumprimento pode resultar em autuação e retenção do veículo até o término do horário da restrição.



